Reposição Florestal

LEI ESTADUAL 10.780/01 regulamentada pelo DECRETO 52.762/08/Resolução SMA 082/08.  A Reposição Florestal é um programa que visa garantir a sustentabilidade da matéria prima florestal, principalmente para pequenos e médios consumidores, como:
Padarias, pizzarias, cerâmicas, olarias, serrarias,usinas, carvoaria, construção civil e todos aqueles que explorem,utilizem, consumam ou transformem produtos ou subprodutos de origem de floresta plantada, devem optar pelo plantio próprio ou recolhimento a uma Associação de Reposição Florestal. Sendo este um investimento, pois se sabe que um “APAGÃO FLORESTAL” esta previsto para os próximos anos. Esse “apagão” atingirá apenas os pequenos e médios consumidores, uma vez que os grandes consumidores, vêm aumentando suas florestas e garantindo seus estoques de matéria prima. As Associações por sua vez converte o valor-árvore arrecadado da Reposição Florestal em mudas de eucalipto e doa para o produtor rural junto com assistência técnica adequada.
Os proprietários rurais responsabilizam-se pela implantação e manutenção dos plantios por 5 anos, já que todo lucro obtido por ocasião da comercialização dos produtos, originários dos reflorestamentos pertence ao produtor.

Qual a legislação básica que regulamenta o procedimento da Reposição Florestal Obrigatória?

Para o consumidor de matéria-prima florestal, a reposição florestal é uma exigência descrita nos artigos 20 e 21 da Lei Federal nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), que foi regulamentada pelo Decreto Federal nº. 5.975, de 30 de novembro de 2006 e pela Instrução Normativa nº 6, de 15 de dezembro de 2006. No Estado de São Paulo o assunto é tratado na Resolução Conjunta SMA-IBAMA nº. 04, de 26 de abril de 1996 e na Lei Estadual nº. 10.780, de 9 de março de 2001, regulamentada pelo DECRETO 52.762, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Resolução SMA-082, de 28 de novembro de 2008.

Como pode ser feita a Reposição Florestal Obrigatória?

A reposição florestal obrigatória pode ser feita de duas maneiras: através de Plantio Próprio em terras particulares ou de terceiros ou através do recolhimento bancário dos valores correspondentes ao custo de plantio das árvores, diretamente às Associações de Reposição Florestal credenciadas pelo Departamento de Desenvolvimento Sustentável da SMA. Neste caso, as Associações ficarão responsáveis pela apresentação ao DDS  dos projetos de plantio das árvores.

Como o Consumidor pode comprovar a REGULARIDADE DA  REPOSIÇÃO FLORESTAL?

Através do  CERTIFICADO DE REGULARIDADE  CONSUMIDOR DE RECURSO FLORESTAL


Como Obter o Certificado?

É necessário o consumidor  cadastrar-se no Portal da Reposição Florestal REPFLO através do site www.ambiente.sp.gov.br/madeiralegal/reposicao.php, preencher a declaração de consumo e optar por um plano de Reposição. O CERTIFICADO só será entregue após o pagamento da taxa análise em favor da Secretaria do Meio Ambiente e, se o consumidor optou pelo pagamento do valor-árvore, quitar o valor apurado em favor da Associação de Reposição Florestal cadastrada que foi escolhida.